Taxonomias - SNC e IFRS

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A palavra taxonomia tem origem no grego tassein, que significa classificar, e nomos que é lei ou ciência. Taxonomia é por definição um sistema que serve para classificar algum tipo de conhecimento. Sendo que quase tudo pode ser objeto de classificação, de acordo com um esquema taxonómico, como, seres vivos, coisas, lugares, eventos e outras coisas tangíveis ou intangíveis..

Existem muitos sistemas de classificação utilizados nas mais variadas áreas de conhecimento, como na geologia, biologia, zoologia, medicina, matemática, informática, economia e restantes ciências.

As taxonomias habitualmente tem estruturas hierárquicas ou estão criadas em forma de rede, além disso, podem representar também relacionamentos entre elementos de um grupo.

De um modo muito geral, a taxonomia é um sistema que permite classificar e facilitar o acesso à informação, ou por outras palavras, a taxonomia é um sistema de classificação de algum tipo de conhecimento.

A atividade contabilística, a divulgação e transferência de informação financeira tem sofrido bastantes alterações práticas, decorrentes das melhorias tecnológicas nas infra-estruturas de comunicação entre computadores e o suporte digital dos dados.

Com a diversidade de fontes de informação e velocidade de transmissão, a formação da opinião do auditor é também reflexo deste paradigma de mudança tecnológica, pois consegue aceder e analisar maiores quantidades de informação, num menor espaço de tempo.

O trabalho do auditor envolve cada vez mais a análise da informação financeira com base em suporte digital em detrimento do tradicional papel, o que obriga o auditor e a sua equipa a obter mais competências na área de tecnologias de informação.

Em Portugal, existem sistemas de análise de dados padronizados que procuram apoiar e agilizar os testes de auditoria. Por sua vez, estes programas utilizam como fonte de informação, os dados do ficheiro SAF-T de faturação e contabilidade, bem como, a informação disponibilizada pelas entidades oficiais e reguladoras.

Em suma, o trabalho do auditor acompanha a evolução tecnológica, devendo sempre que possível, utilizar os meios tecnológicos que estão ao seu alcance para obter prova de auditoria.

A qualidade da informação de relato financeiro é crucial na economia mundial, e a sua relevância, fiabilidade e comparabilidade, depende diretamente do normativo contabilístico que lhe está subjacente.

Com o objetivo de harmonizar as normas contabilísticas, a União Europeia publicou o Regulamento (CE) n.º 1606/2002 de 19 de julho, que veio dar um contributo para uniformizar as normas contabilísticas a nível europeu e que teve repercussões a nível mundial. Assim, e a par da evolução tecnológica, foi dado um passo importante no sentido de facilitar o desenvolvimento das linguagens de relato financeiro de caráter universal.

Também por exigência dos mercados financeiros cada vez mais globalizados, é fulcral a comparabilidade da informação financeira no tempo, por setores, segmentos e entre empresas. Esta necessidade levou à publicação do referido regulamento, obrigando as sociedades com valores mobiliários admitidos à cotação num mercado regulamentado de qualquer Estado-Membro, apresentarem as suas contas consolidadas em conformidade com as NIC (Normas Internacionais de Contabilidade) emitidas pelo IASB.

Para facilitar a divulgação do relato financeiro, o Internacional Accounting Standards Commitee Foundation´s (IASCF) também disponibiliza gratuitamente as taxonomias das IFRS para a criação das demonstrações financeiras no formato XBRL. A adoção desta tecnologia na transmissão do relato financeiro, ainda não é uniforme na Europa, existindo países mais proativos que outros na sua implementação.

Em janeiro de 2007 o IASC Foundation publicou um projeto de tradução para português, da taxonomia IFRS-GP com a colaboração da OROC, BP e CNC. No entanto, ainda não foi criada uma jurisdição definitiva para desenvolver e promover a utilização da linguagem XBRL no nosso país.

Assim, a taxonomia IFRS foi criada com o objetivo de facilitar o relato eletrónico de informações financeiras, de modo a refletir fielmente os requisitos de apresentação e divulgação dos padrões das IFRS, bem como, assegurar a divulgação de elementos que são geralmente relatados na prática.

O desenvolvimento desta taxonomia é apoiado pelo IFRS Taxonomy Consultative Group, que fornece assessoria técnica e revisão. Sendo atualizada sempre que se verificam alterações das práticas comuns nas organizações, mudanças tecnológicas, ou o IASB altere ou emita novos padrões.

XBRL (eXtensible Business Reporting Language) é a linguagem internacional de software, desenvolvida em formato XML para a automação de requisitos de informações empresariais, como a preparação, partilha e análise de relatórios financeiros e preenchimento de declarações legais e fiscais.

A tecnologia XBRL classifica os dados financeiros e outros, com códigos de listas padrão (taxonomias) para que diferentes stakeholders (investidores, analistas, auditores, autoridades fiscais e outros) possam localizar e analisar automaticamente a informação.

Na génese desta linguagem, está que a mesma informação poderá ser tratada de uma forma única num formato eletrónico, com o objetivo de facilitar o reporte financeiro em detrimento do formato tradicional de documentos impressos.

Assim, cada dado contabilístico ou financeiro é traduzido numa etiqueta informática que dá origem a informação eletrónica transmissível, facilitando a criação e análise automática da informação empresarial, o que torna análise e o intercâmbio de informações financeiras corporativas mais fácil e confiável, permitindo que os dados sejam extraídos e processados automaticamente por sistemas compatíveis com a linguagem XBRL.

Desta forma, visa-se aumentar a velocidade de tratamento de dados, melhorar a otimização dos processos de recolha, divulgação e validação da informação, reduzir os erros humanos na importação e exportação de dados, economizar nas tarefas de arquivo e impressão.

O primeiro protótipo XBRL tem origem nos Estados Unidos da América, no final dos anos 90 através de Charles Hoffman que pensou no potencial da linguagem XML na criação de relatórios financeiros.

O formato XBRL é constituído pela taxonomia (codificação) e a especificação (da tecnologia), tendo com objetivo final a obtenção do “documento instância” que publica a informação em formato PDF, XML, HTML, folha de cálculo e processador de texto. Atualmente esta tecnologia é livre de qualquer licenciamento, sendo desenvolvida pelo consórcio Internacional XBRL.

Em Portugal, a sua difusão já deu os primeiros passos, com as Instituições Financeiras a reportar as instâncias XBRL para o Banco de Portugal com a informação financeira para fins de supervisão.

SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes) é um ficheiro normalizado, que visa permitir a exportação dos registos da contabilidade, faturação e de outros dados exigidos por lei, através de um formato XML suportado em qualquer programa informático certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A génese do ficheiro SAF-T é o ano de 2005, idealizado pela OCDE como um meio de exportar informação para as autoridades tributárias dos países membros, com a garantia de ser um ficheiro com um formato normalizado de fácil interpretação.

Sendo um meio de excelência na automação do processo de auditoria informática, o SAF-T é utilizado noutros países além de Portugal, como a Áustria, França, Luxemburgo, Polónia, Noruega. Neste momento, outros países, como a Espanha e Alemanha estão em processo de estudo ou de implementação do sistema.

A Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, aprovou a primeira estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT), que é um ficheiro de auditoria tributária em Portugal e que vigora desde do dia 1 de janeiro de 2008. Tendo sofrido a primeira alteração em 1 de janeiro de 2010, com o objetivo de adaptar a estrutura de dados do SAF-T de contabilidade ao Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

Esta ferramenta é já reconhecida no sucesso da obtenção de informação pelos serviços de inspeção. Sendo que desde a sua origem, já sofreu quatro alterações na sua estrutura de dados, por forma adequar o ficheiro às transformações de natureza contabilística e fiscal.

O ficheiro SAF-T (PT) é gerado em linguagem XML, no formato xsd e obrigatoriamente tem de respeitar o esquema de validação disponibilizado no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Ao longo dos anos, as alterações na estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT) têm ocorrido em grande parte, para melhorar a informação da faturação, no entanto, a mais recente modificação no ficheiro, visa colmatar as insuficiências da qualidade da informação contabilística, provocada pela flexibilidade existente na utilização de contas pelas diferentes entidades.

A mais recente alteração da estrutura do ficheiro SAF-T (PT) vem contemplar as taxonomias no plano de contas, sendo obrigatória a partir do dia 1 de julho de 2017.

Em suma, as recorrentesalterações à estrutura de dados do ficheiro SAF-T fazem parte de um processo evolutivo que ainda está longe de estar concluído. Sendo que por indicações da OCDE o SAF-T terá ainda de incorporar futuramente mais informações, como sejam os dados dos recursos humanos, ativos corpóreos e incorpóreos, inventários e movimentação de stocks.

Nos termos da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, é referido que a utilização do SAF-T (PT) evidenciou que a estrutura até aqui existente, é insuficiente para uma completa compreensão e controlo da informação relativa à contabilidade, em virtude da flexibilidade existente na utilização das contas pelas diferentes entidades.

Assim, com a introdução das taxonomias SNC/IFRS em Portugal, pretende-se simplificar o preenchimento da IES, no Anexo A (entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável) e Anexo I (sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada), pelo que será expectável a redução futura no número de campos em ambos os anexos.

Para alcançar este objetivo, a relação existente entre os códigos taxonómicos definidos pela Autoridade Tributária e o respetivo plano de contas, fica como parte integrante da estrutura do ficheiro SAF-T (PT), o que permite agilizar o processo de reporte financeiro ao eliminar o problema da flexibilidade de utilização de múltiplas contas num mesmo normativo contabilístico.

Do ponto de vista da auditoria financeira, as taxonomias do SNC/IFRS prometem facilitar o reporte financeiro e a revisão analítica. Deste modo, é possível produzir e validar as demonstrações financeiras através do SAF-T (PT) de contabilidade independentemente do programa de origem.

Em suma, as taxonomias SNC/IFRS são códigos de correspondência que permitem facilitar e automatizar as análises com este fim, bem como efetuar o pré-preenchimento do Anexo A e I da IES.

De acordo com o n.º 1 da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, “Os sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 do artigo 123.º do CIRC ficam obrigados a produzir um ficheiro de acordo com a estrutura de dados em anexo, sempre que solicitado pelos serviços da Inspeção Tributária e Aduaneira, no âmbito das suas competências, ou para cumprimento de obrigações declarativas que o exijam.”.

Transcrevendo o n.º 1 do artigo 123.º CIRC: “As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais entidades que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou direção efetiva em território português, bem como as entidades que, embora não tendo sede nem direção efetiva naquele território, aí possuam estabelecimento estável, são obrigadas a dispor de contabilidade organizada nos termos da lei que, além dos requisitos indicados no n.º 3 do artigo 17.º, permita o controlo do lucro tributável”.

Na referida portaria, no ponto 2.1.1, verifica-se que existem duas tabelas diferentes para as taxonomias consoante o normativo utilizado pela entidade.

Assim, aplica-se a tabela da taxonomia S se o normativo utilizado for o SNC base, ou seja, as 28 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF) ou as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE), e ainda se forem utilizadas as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC). Por outro lado, aplica-se a tabela de taxonomia M se a entidade utilizar o normativo contabilístico SNC microentidades, isto é, a Norma Contabilística para Microentidades (NCM).

Estas tabelas de taxonomias aplicam-se apenas se, o código de contas que a entidade adotar de acordo com o seu normativo contabilístico estiver previsto na tabela S ou M da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro. Significa isto, que mesmo que a entidade esteja obrigada aplicar um dos normativos contabilísticos referido no parágrafo anterior, pode utilizar um outro tipo código de contas específico do seu sector de atividade, pelo que não terá de aplicar as taxonomias S ou M.

Para uma melhor compreensão, destaca-se o exemplo das instituições de crédito que estão obrigadas aplicar as NIC – International Accounting Standards/International Financial Reporting Standards (IAS/IFRS), tal como adotadas na União Europeia, todavia utilizam um código de contas específico do seu setor de atividade, sendo que não existe ainda uma taxonomia definida para o mesmo.

Assim, não se aplica nem a taxonomia S ou M aos “Outros referenciais contabilísticos”, onde se enquadram por exemplo, as instituições do setor financeiro e segurador, bem como as entidades que adotem o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e associações ou fundações que apliquem o normativo das entidades do setor não lucrativo (NCRF-ESNL).

As taxonomias estão previstas no Anexos II e III à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro e são reportadas no ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, que deve ser único para o período a que diz respeito, logo só pode existir um único ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade por ano.

A versão 1.04_01 do referido ficheiro entra em vigor a 1 de julho de 2017, e aplica-se exclusivamente aos registos produzidos a partir dessa data, com excepção dos movimentos contabilísticos que deverão respeitar as respetivas taxonomias desde o dia 1 de janeiro de 2017. Porém, não existe objeção a que se utilize esta versão na exportação dos registos produzidos em períodos fiscais anteriores.

Com a Portaria n.º 302/2016, 2 de dezembro, a estrutura de dados do ficheiro da contabilidade sofreu alterações significativas. Assim, na tabela do código de contas (GeneralLedgerAccounts), foi adicionado o campo “Referencial de classificação de contas” (TaxonomyReference), que deve indicar o referencial contabilístico da entidade, de acordo com o código de contas aplicável, tal como se descrimina: “S” – SNC base, “N” – Normas Internacionais de Contabilidade, “M” – SNC microentidades e “O” – Outros referenciais contabilísticos.

A referida portaria, somente define duas tabelas de taxonomias a exportar no ficheiro SAF-T (PT) que efetuam a correspondência entre o código de contas e a tabela da taxonomia aplicável. O quadro seguinte resume esta situação:

Código de Contas Tabela taxonómica
SNC Base Taxonomia S
SNC - PE Taxonomia S
Normas Internacionais de Contabilidade Taxonomia S
SNC Microentidades Taxonomia M
Outrosreferenciais contabilísticos Não existe taxonomia

Além disto, por cada conta de movimento existente, é obrigatória a identificação do respetivo código de classificação da conta (TaxonomyCode). Os anexos com a correspondência entre cada código da taxonomia (TaxonomyCode) e o código da conta de movimento estão disponíveis na portaria, tal como se apresenta:

Código de Contas Portaria n.º 302/2016
SNC Base e SNC -PE Anexo II
Normas Internacionais de Contabilidade Anexo II
SNC Microentidades Anexo III
Outrosreferenciais contabilísticos Não existe anexo

O código de contas para as entidades sujeitas ao SNC base, SNC-PE, SNC microentidades e Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) é o que está publicado da Portaria n.º 218/2015, de 2 de junho. Sendo que este código de contas, é aplicável aos períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016.

A Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, definiu duas tabelas (Anexo II e III) que distingue os códigos taxonómicos a utilizar de acordo com o plano de contas correspondente. Assim, no Anexo II a tabela da taxonomia S (SNC base e Normas Internacionais de Contabilidade) é composta por 647 códigos de taxonómicos e o Anexo III na tabela da taxonomia M (SNC microentidades) apresenta 334 códigos taxonómicos.

Como se verifica, a tabela de taxonomia do SNC microentidades tem cerca de metade dos códigos taxonómicos, do que a tabela do SNC base e Normas Internacionais de Contabilidade.

De acordo com o ponto 2.1.2.9, da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, é obrigatório existir um código de classificação da conta (TaxonomyCode), sempre que no código de conta estiver definido o tipo “GM”, isto é, se for uma conta de movimento da contabilidade geral.

Assim, conclui-se que segundo a estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT), qualquer conta do tipo classe, razão e subtotal, não deverá ter associado um código de taxonomia. Além disso, também se exclui as contas de movimento da contabilidade orçamental e analítica.

Nas tabelas de taxonomia S e M, encontram-se as correspondências entre o código de taxonomia e uma conta de grau três, quatro ou cinco. Isto acontece, devido à necessidade de obter automaticamente informação normalizada, mas com o nível de detalhe suficiente que permita quer a construção de demonstrações financeiras, indicadores financeiros ou análises maires por rubricas de balanço e resultados.

Exemplificando, no Anexo II e III da portaria, está definida a relação entre o código da taxonomia 1, e o código de conta “11 - Caixa”, significa isto, que é para associar ao código de taxonomia 1, todas as contas de movimento no intervalo “11” até à “11999”.

Esquematizando (tabela taxonomia S ou M):

Código da taxonomia Código SNC Conta de Conta até
1 11 1 11999

Esta relação é bastante simples, no entanto, as tabelas da taxonomia S e M, apresentam imensos casos excecionais, deixando para o contabilista a decisão final de correspondência entre o código da taxonomia e código da conta.

Outra situação, que é frequente ocorrer em ambas as tabelas de taxonomias, é o desdobramento de uma conta razão, por contas de subtotal, sendo que a cada uma destas últimas irá corresponder um código de taxonomia diferente, embora na prática apenas as contas de movimento estejam classificadas com o código taxonómico. Exemplificando, a conta razão “14” apresenta na tabela de taxonomia S, os desdobramentos por contas de subtotal, identificando as contas “1411”, “1412”, “1421”, “1422”, “1431” e “1432”.

Esquematizando (tabela taxonomia S):

Código da taxonomia Código SNC Conta de Conta até
4 1411 14 1411999
5 1412 1412 1419999
6 1421 142 1421999
7 1422 1422 1429999
8 1431 143 1431999
9 1432 1432 1999999

Da análise à portaria, observa-se que existem omissões de correspondência entre o código da taxonomia e o código de contas. O primeiro caso de omissão surge na tabela da taxonomia S, onde não está definido explicitamente qual o código taxonómico aplicar às contas de movimento existentes entre a conta “1432” e conta “2111”. Sabendo, que é obrigatório segunda a estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT), existir um código de taxonomia em cada conta de movimento, é então necessário definir uma regra de preenchimento.

A seguinte configuração mostra como poderá ser resolvida a situação descrita anteriormente:

Código da taxonomia Código SNC Conta de Conta até
9 1432 1432 1999999
10 2111 2 2111999

Outra relação que se observa na citada portaria, é a correspondência de várias contas para um só código de taxonomia. Exemplificando, a conta “2111 - Clientes - Clientes c/c - Clientes gerais” e as restantes contas “2117”, “2118” e “2119”, devem estar identificadas com o código de taxonomia “10”, embora estas últimas três contas não estejam definidas por defeito no código de contas da Portaria n.º 218/2015, de 2 de junho. Esta situação ocorre 38 vezes na tabela S e 21 vezes na tabela M, quebrando por diversas vezes a sequência crescente dos códigos de taxonomias.

Esquematizando (tabela taxonomia S):

Código taxonomia Código SNC base/IFRS Conta de Conta até Descrição Observações
10 2111 2 2111999999 Clientes - Clientes c/c - Clientes gerais 1999999
10 2117 2117 2117999999 Clientes - Clientes c/c - Clientes gerais
10 2118 2118 2118999999 Clientes - Clientes c/c - Clientes gerais
10 2119 2119 2119999999 Clientes - Clientes c/c - Clientes gerais

Ao longo das tabelas de taxonomia S e M é possível encontrar situações, onde para o mesmo código de conta correspondem diferentes códigos de taxonomia.

Exemplificando, na tabela S para a conta “219 – Clientes – Perdas por imparidade acumuladas”, o código de taxonomia é desdobrado em vários códigos de taxonomia, com o objetivo de separar automaticamente as imparidades dos clientes gerais dos clientes do grupo empresarial.

Esquematizando (tabela taxonomia S):

Código taxonomia Código SNC base/NIC Conta de Conta até Descrição
24 219 219 219901999999 Clientes - Perdas por imparidade acumuladas - Clientes c/c - Clientes gerais
25 219 219902 219902999999 Clientes - Perdas por imparidade acumuladas - Clientes c/c - Clientes — empresa -mãe
26 219 219903 219903999999 Clientes - Perdas por imparidade acumuladas - Clientes c/c - Clientes — empresas subsidiárias
27 219 219904 219904999999 Clientes - Perdas por imparidade acumuladas - Clientes c/c - Clientes — empresas associadas
28 219 219905 219905999999 Clientes - Perdas por imparidade acumuladas - Clientes c/c - Clientes — empreendimentos conjuntos
29 219 219906 219906999999 Clientes - Perdas por imparidade acumuladas - Clientes c/c - Clientes — outras partes relacionadas

A sugestão do intervalo de contas apresentado torna o processo informático de correspondência, muito mais simples para pequenas e médias empresas, que por norma não têm a questão de desagregação por empresas do grupo.

No entanto, também poderá ser implementado de uma outra forma, tal como se exemplifica no seguinte quadro:

Código taxonomia Código SNC base/IFRS Conta de Conta até Descrição
24 219 219 21901999999 Clientes - Perdas por imparidade acumuladas - Clientes c/c - Clientes gerais
25 219 21902 21902999999 Clientes - Perdas por imparidade acumuladas - Clientes c/c - Clientes — empresa -mãe
26 219 21903 21903999999 Clientes - Perdas por imparidade acumuladas - Clientes c/c - Clientes — empresas subsidiárias
... ... ... ... ...
36 219 21913 219999999999 Clientes - Perdas por imparidade acumuladas - Outros Clientes

No que respeita à subdivisão das contas “219 - Clientes - Perdas por imparidade acumuladas”, percebe-se que não só é feita a separação das contas por clientes do “grupo empresarial”, como também se distingue as operações de “clientes c/c” e “clientes – títulos a receber”, sendo que podem ser a mesma entidade, mas que terá estas duas contas.

Para solucionar a situação anterior é inevitável a criação de duas contas para o mesmo cliente, considerando a parte da imparidade em conta corrente e dos títulos a receber, respetivamente na taxonomia 24 e 30.

Como se verifica no caso anterior, o plano de contas que cumpre as especificações da taxonomia S, tem de apresentar 13 subcontas para a “219 – Clientes - Perdas por imparidade acumuladas” quando a anteriormente era suficiente uma só conta para efetuar esta contabilização.

É ainda de destacar uma situação que surge com frequência ao longo das duas tabelas de taxonomias, sendo comum a divisão das rubricas de balanço entre a parte Corrente e Não Corrente.

Na tabela S, a primeira vez em que se evidencia esta separação é no desenvolvimento da conta “2371 – Pessoal – Cauções – Dos órgãos sociais”. Assim, é aplicada a esta conta o código de taxonomia 57 no caso de saldos correntes e o código 58 para saldos não correntes.

Esquematizando (tabela taxonomia S):

Código taxonomia Código SNC base/IFRS Conta de Conta até Descrição
57 2371 237 23717999999 Pessoal - Cauções - Dos órgãos sociais - (CORRENTE)
58 2371 23718 23719999999 Pessoal - Cauções - Dos órgãos sociais - (NÃO CORRENTE)

Pode ser adotado outro intervalo de contas, como por exemplo:

Código taxonomia Código SNC base/IFRS Conta de Conta até Descrição
57 2371 237 23711999999 Pessoal - Cauções - Dos órgãos sociais - (CORRENTE)
58 2371 23712 23719999999 Pessoal - Cauções - Dos órgãos sociais - (NÃO CORRENTE)

A distinção entre corrente e não corrente ocorre na tabela S e M, sendo evidenciada somente nas áreas de “23 – Pessoal”, “25 – Financiamentos obtidos”, “26 – Acionistas/sócios” e “27 – Outras contas a receber e a pagar”.

Da análise à conta “41 – Investimentos financeiros” observa-se que foram especificadas contas apenas na tabela S (SNC base/NIC), que distinguem a participação de capital e goodwill no método da equivalência patrimonial.

O seguinte quadro demonstra a situação anterior (tabela taxonomia S):

Código taxonomia Código SNC base/IFRS Conta de Conta até Descrição
216 4111 4 41111999999 Investimentos financeiros - Investimentos em subsidiárias - Participações de capital — método da equivalência patrimonial - Participação de capital
217 4111 41112 41119999999 Investimentos financeiros - Investimentos em subsidiárias - Participações de capital — método da equivalência patrimonial - Goodwill
221 4121 412 41211999999 Investimentos financeiros - Investimentos em associadas - Participações de capital — método da equivalência patrimonial - Participação de capital
222 4121 41212 41219999999 Investimentos financeiros - Investimentos em associadas - Participações de capital — método da equivalência patrimonial - Goodwill
226 4131 413 41311999999 Investimentos financeiros - Investimentos em entidades conjuntamente controladas - Participações de capital — método da equivalência patrimonial - Participação de capital
227 4131 41312 41319999999 Investimentos financeiros - Investimentos em entidades conjuntamente controladas - Participações de capital — método da equivalência patrimonial - Goodwill

Além disto, nas taxonomias S e M ao longo da classe “4 – Investimentos”, todas as respetivas contas de amortizações, depreciações e imparidades de cada tipo de ativo estão divididas. A tabela seguinte exemplifica uma parte destas divisões:

Código taxonomia Código SNC base/IFRS Conta de Conta até Descrição
275 438 438 4381999999 Ativos fixos tangíveis - Depreciações acumuladas -Terrenos e recursos naturais
276 438 4382 4382999999 Ativos fixos tangíveis - Depreciações acumuladas -Edifícios e outras construções
277 438 4383 4383999999 Ativos fixos tangíveis - Depreciações acumuladas -Equipamento básico
278 438 4384 4384999999 Ativos fixos tangíveis - Depreciações acumuladas -Equipamento de transporte
279 438 4385 4385999999 Ativos fixos tangíveis - Depreciações acumuladas -Equipamento administrativo
280 438 4386 4386999999 Ativos fixos tangíveis - Depreciações acumuladas -Equipamentos biológicos
281 438 4387 4389999999 Ativos fixos tangíveis - Depreciações acumuladas - Outros ativos fixos tangíveis

A correspondência entre o plano de contas (SNC base) da Portaria n.º 218/2015, de 23 de julho, e o plano de contas de acordo com a tabela da Taxonomia S, não é exacta, existindo novos desdobramentos de contas na Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro. Por este motivo, é necessário adequar o plano de contas à estrutura de cada tabela de taxonomia.

Na tabela de taxonomia S (SNC base/NIC) foram definidas 534 novas contas, por forma a efetuar devidamente a correspondência com os novos códigos taxonómicos. E na tabela de taxonomia M (SNC Microentidades) foram definidas 244 novas contas, com o objetivo de efetuar devidamente a correspondência com os novos códigos taxonómicos.

Sobre este assunto, a seguinte tabela evidência algumas das diferenças entre as duas portarias utilizando o mesmo plano de contas, por exemplo na área de clientes:

Área Plano de contas Portaria 218/2015 Plano de contas Portaria 302/2016 Nome da Conta Observação Código de taxonomia
21 - Clientes Não definida 2117 Clientes - Clientes c/c - Clientes gerais Definida nova conta 10
21 - Clientes Não definida 2118 Clientes - Clientes c/c - Clientes gerais Definida nova conta 10
21 - Clientes Não definida 2119 Clientes - Clientes c/c - Clientes gerais Definida nova conta 10
21 - Clientes Não definida 2127 Clientes - Clientes - títulos a receber - Clientes gerais Definida nova conta 16

Ao comparar a definição de contas por defeito na taxonomia S na área de clientes, observa-se que a criação de novas contas passa a estar condicionada, diminuindo a flexibilidade de criação de contas.

Para exemplificar a situação anteriormente referida, basta observar o desdobramento da conta “219 – Clientes – Perdas por Imparidades Acumuladas”, que obriga a identificar as mesmas segundo as relações de participação entre as entidades do “grupo económico”.

Da análise das tabelas de taxonomias (S e M), é facilmente perceptível que o código taxonómico é atribuído a uma ou mais contas de movimento, independentemente dos saldos que as mesmas possam vir assumir no final de cada exercício.

Naturalmente, os saldos contra natura de uma determinada conta têm um reflexo no balanço, de um modo diferente dos saldos que respondem à natureza habitual da conta. Tendo em conta que as taxonomias não diferenciam saldos devedores de credores, é expectável que futuramente o sistema de exportação do anexo A e I da IES, venha a cruzar os códigos taxonómicos com a restante informação do ficheiro SAF-T (PT) para construir corretamente as demonstrações financeiras.

Na prática, a Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, apenas se pode aplicar com o apoio de software de gestão certificado, com possibilidade de extração do ficheiro SAF-T (PT), de acordo com a nova estrutura de dados 1.04. Assim, os programas de faturação e contabilidade estão obrigados aplicar o novo formato a partir de 1 de julho de 2017.

A maior dificuldade de implementação ocorrerá em departamentos de contabilidade, principalmente de grupos económicos e escritórios de contabilidade. Em ambos os casos, poderão existir dezenas ou centenas de empresas para as quais é obrigatória adoção de um plano de contas devidamente ajustado à correspondente tabela de taxonomia.

O apoio do software de contabilidade é fundamental para o processo de correspondência entre a taxonomia e o plano de contas, existindo pelo menos duas formas de implementar esta relação.

1ª hipótese de implementação informática:

O sistema informático pode relacionar automaticamente o código taxonómico e a conta de movimento, mas apenas se não existirem quaisquer dúvidas ou omissões no preenchimento de acordo com a Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro. Depois de concluída esta tarefa, cabe ao contabilista efetuar a relação manual entre o código da taxonomia e cada conta de movimento.

Este processo tem a vantagem de ser mais flexível, pois permite a definição e correção do código utilizado em cada conta. Sendo ideal para uma só empresa, é todavia um processo bastante demorado e trabalhoso, quase impraticável quando o número de empresas a configurar é elevado.

2ª hipótese de implementação informática:

O sistema informático efetua automaticamente todo o processo de atribuição de códigos de taxonómicos às respetivas contas de movimento. Esta forma de trabalhar é possível, através da utilização de intervalos de contas pré-determinados, de acordo com lógica do plano de contas e a respetiva tabela de taxonomia aplicável.

Este tipo de implementação é bastante rápida, permitindo efetuar todo o processo em segundos para dezenas, centenas ou milhares de empresas. No entanto, é um método mais rígido que apenas deverá ser utilizado em software de contabilidade com a capacidade de criar, alterar e transferir lançamentos e saldos automaticamente entre contas.

Com a perspetiva de responder à globalidade das necessidades das taxonomias, alguns programas de contabilidade criaram automaticamente novas contas no plano, descriminando todas as especificações da taxonomia S ou M. Todavia, esta situação aumenta bastante a complexidade do plano de contas, sem beneficiar o contabilista certificado ou a qualidade da contabilidade.

Dado que o reporte financeiro no SAF-T, apenas se realiza quando existem saldos ou movimentos contabilísticos, é de evitar a criação automática de novas contas que possivelmente não serão utilizadas na contabilidade.

Em suma, é fundamental que o trabalho de configuração se iniciei o mais cedo possível, devendo o plano de contas estar devidamente preparado para responder às exigências das taxonomias, por forma a evitar erros e retificações tardias, que poderão levar a reportes errados no preenchimento da IES do exercício de 2017 e seguintes.

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