Sobretaxa IRS 2016 e Remuneração Mínima Mensal Garantida 2016

Links úteis:  Portaria Lei n.º 159-D/2015, de 30 de Dezembro   Decreto Lei n.º 254B/2015 de 31 de dezembro   Despacho n.º 352A/2016  

Alteração – Sobretaxa de IRS 2016

Com a publicação da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, foi estabelecida a extinção da sobretaxa aplicar em sede de IRS.

No entanto, a extinção é gradual, deixando totalmente de incidir sobre os rendimentos de trabalho dependente e pensões (exceto pensão de alimentos), apenas a partir de 1 de janeiro de 2017.

Assim, e de acordo com o Despacho n.º 352-A/2016, em 2016 a sobretaxa será aplicada de acordo com taxas diferenciadas (Tabela I e II) em função de escalões de rendimento coletável.

A sobretaxa correspondente incidirá sobre o valor apurado dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões, depois de deduzir as retenções na fonte (previstas no artigo 99.º do CIRS) e as contribuições obrigatórias (proteção social e subsistemas legais de saúde), na parte que exceder o valor da retribuição mínima mensal garantida

Tabelas de Retenção da sobretaxa de IRS 2016:

Tabela I: Aplicável a sujeitos passivos não casados e casados, dois titulares.

Renumeração mensal bruta (euros) Taxa %
Até 801 0
Até 1683 1
Até 3054 1,75
Até 5786 3
Superior a 5786 3,5

Tabela II: Aplicável a sujeitos passivos casados, único titular.

Renumeração mensal bruta (euros) Taxa %
Até 1205 0
Até 2888 1
Até 6280 1,75
Até 10282 3
Superior a 10282 3,5

Atualização – Retribuição Mínima Mensal Garantida 2016

A partir do dia 1 de janeiro de 2016 é atualizado o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).

Esta alteração foi publicada no Decreto-Lei n.º 254-A/2015 de 31 de dezembro, e refere que o valor a vigor para o RMMG é de 530 euros.

Veja aqui o que mudou no CentralGest.

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