Reembolso IVA - Relação das Regularizações do Campo 40

Despacho Normativo nº 11 de 2013   Despacho Normativo nº 18-A de 2010

Com a publicação do Despacho Normativo n.º 11/2013, foram revogados a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e o anexo III do Despacho Normativo n.º 18-A/2010, de 1 de julho.

Resumidamente, a nova alteração menciona que para os pedidos de reembolso relativos aos períodos de tributação a partir de 1 de outubro de 2013, deixa de ser exigida a entrega do anexo referente às regularizações a favor do sujeito passivo (relacionadas com o campo 40).

Assim sendo, é ainda obrigatório no processo de pedido de reembolso de IVA, o envio da relação de clientes e de fornecedores, desaparecendo a obrigatoriedade relativamente às regularizações a favor do sujeito passivo, dado que, com a publicação da Portaria n.º 255/2013, de 12 de agosto, esta informação já é facultada à AT (através do envio do anexo relativo ao campo 40, aquando da entrega da declaração periódica de IVA).

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