Com aprovação do Orçamento de Estado para 2016, foram introduzidas algumas alterações na Lista II anexa ao código do IVA, de grande significado para as atividades do sector da restauração.
Dada a importância que este tema merece, a CentralGest, disponibiliza este esclarecimento, com o objetivo de ajudar os empresários e contabilistas, acerca das mudanças que ocorreram, em termos fiscais e na atualização dos programas de restauração (como é o caso do POS).
2. ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES LEGAIS E PERGUNTAS FREQUENTES
Existem exceções, pelo que não se pode afirmar que se aplica às refeições sempre a taxa intermédia.
É sempre aplicável a taxa de 13%, exceto nas bebidas, pão e produtos de pastelaria.
São considerados também como transmissão de bens (vendas) os seguintes casos:
Existe a prestação de um serviço de alimentação e bebidas, quando os bens alimentares e bebidas são consumidos no estabelecimento de restauração. Assim, considera-se que estão sempre associadas ao consumo prestações de serviços, como sejam, a disponibilização de equipamentos, consumíveis e espaço, mesmo que exista serviço de mesa ou “self-service”.
Este conceito está associado aos estabelecimentos que prestam serviços de take-away, drive in ou semelhantes, e engloba:
A taxa de IVA que se aplica num estabelecimento do género take away passa a ser de 13%, quando antes era de 23%. No entanto, esta situação só se verifica no caso previsto na verba 1.8:
Não, pois vigora a taxa de IVA que individualmente corresponder a cada produto.
No setor da restauração, muitas vezes as vendas de refeições prontas a consumir são efetuadas em Menu (exemplo: Frango + Refrigerante) ou buffet.
3. EXEMPLOS PRÁTICOS:
Na página 6 do Ofício Circulado nº 30181, de 06/06/2016, existe o seguinte exemplo que a seguir se transcreve:
EXEMPLO – “MENU”:
Menu |
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Prato (IVA incluído 13%) |
Refrigerante (IVA incluído 23%) |
Café (IVA incluído 13%) |
Preço global único (menu): € 10 |
Tabela de preços do estabelecimento (1) |
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Prato - € 9 (IVA incluído 13%) |
Refrigerante - € 2 (IVA incluído 23%) |
Café - € 1(IVA incluído 13%) |
Total: € 12 |
Para repartição do valor tributável (€ 10) pelas diferentes taxas de IVA aplicáveis, pode ser seguido o seguinte procedimento:
Assim, no exemplo, o valor do IVA a entregar ao Estado pelo serviço "menu" seria 1,27 €, correspondendo 0,96 € à parcela do serviço tributado à taxa intermédia e 0,31 € à parcela tributada à taxa normal do imposto.
Caso não haja lugar à repartição do valor tributável pelas taxas de IVA, aplica-se a taxa normal à sua totalidade. Neste caso, o IVA a entregar ao Estado seria 1,87 €.
(1) Na falta de "tabela de preços" no estabelecimento, havendo repartição do valor tributável pelas diferentes taxas, esta deve ter por base o valor normal dos serviços que compõem a operação, determinado nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do CIVA.
Para sabermos de imediato qual a taxa aplicar, é necessário saber a natureza das operações do estabelecimento, o que fará depender onde será efetuado o consumo do bolo. Assim aplica-se a taxa:
Esta situação levanta alguma confusão, no entanto, com base na legislação atual a resposta é a seguinte:
Taxas de IVA:
Taxas de IVA:
Pressuposto:
Taxas de IVA:
As situações seguintes não se enquadram na verba 1.8 da Lista II, pelo que a taxa de IVA que se aplica é a que lhe corresponder individualmente nas listas anexas ao Código do IVA (taxa reduzida, intermédia ou normal).
As vendas pelo take-away das seguintes bebidas e produtos estão sujeitos à taxa de 6%:
As vendas pelo take-away das seguintes bebidas estão sujeitas à taxa de 13%:
As vendas pelo take-away das restantes bebidas e produtos estão sujeitos à taxa de 23%, nomeadamente:
4. PRINCIPAIS MUDANÇAS NOS PROGRAMAS INFORMÁTICOS DA RESTAURAÇÃO
4.1 É necessário atualizar as taxas de IVA dos artigos de faturação?É fundamental verificar se todos os artigos de faturação têm corretamente associada a taxa de IVA que lhe é aplicável, e atualizar sempre que necessário, de acordo com as Listas anexas ao Código do IVA.
Dada a complexidade do cálculo, é necessário atualizar o sistema informático, nos estabelecimentos de restauração que faturam refeições em sistema de preço global único (Ex: Menu e Buffet).
5. O QUE MUDA NO SOFTWARE DA CENTRALGEST PARA O SETOR DA RESTAURAÇÃO?
Para responder às novas exigências legais, criámos a possibilidade de incluir um artigo de substituição fictício, que irá servir para os casos em que um “Menu” pedido não é consumido na sua totalidade, embora o pagamento se mantenha pelo mesmo valor.
Ao criar estes artigos de substituição, e uma vez relacionados com os artigos de origem, o CentralGest conseguirá criar a fatura respeitando as exigências fiscais da proporcionalidade, com máximo detalhe e mesmo sem movimentar os stocks.
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