Inventário Permanente 2016

Links úteis:  Análise ao Inventário Permanente   Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho
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1. INTRODUÇÃO

A partir do dia 1 de janeiro de 2016 passa a ser obrigatória a adoção do sistema de inventário permanente para um número maior de entidades em Portugal.

1.1 Alterações legislativas

Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho:

  • Transpõe a Diretiva n.º 2013/34/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 (relativamente às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas);
  • Altera a Diretiva n.º 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga as Diretivas n.º 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho;
  • Altera o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho (Sistema de Normalização Contabilística).
1.2 Quais os artigos mais importantes no Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho?
  • Artigo 9º (conceito de microentidades)
  • Artigo 12º (inventário permanente)
1.3 O que são Inventários?

O sistema de inventário permanente permite saber a evolução do custo do inventário ao longo do período. As entradas e saídas do stock em armazém são contabilizadas de um modo sistemático, em quantidades e valores, o que possibilita conhecer a todo o momento a posição do inventário na contabilidade.

De outra forma, a conta de compras deve estar sempre saldada e o custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas tem de ser calculado por cada venda ou consumo. Desta forma, a contabilidade reflecte permanentemente as quantidades físicas e a respetiva quantia escriturada do inventário existente.

Assim, é possível saber através da contabilidade o valor do stock de mercadorias, matérias-primas, subsidiárias e de consumo, produtos acabados e intermédios, produtos e trabalhos em curso e subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos, bem como os consumos de mercadorias vendidas e matérias-primas consumidas e variações nos inventários da produção.

CentralGest - Inventário Permanente 2016
1.5 Na prática quais os procedimentos a cumprir no Sistema de Inventário Permanente?

As entidades são obrigadas a adotar este sistema têm de:

  • Proceder às contagens físicas dos inventários com referência ao final do período, ou, ao longo do período, de forma rotativa, de modo a que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período;
  • Identificar os bens quanto à sua:
    • Natureza
    • Quantidade
    • Custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.
1.6 Quem está obrigado a adotar o Sistema de Inventário Permanente?

São obrigadas a adotar o sistema de inventário permanente as entidades a que seja aplicável o SNC ou as normas internacionais de contabilidade adotadas pela UE (Art. 12º, nº 1).

1.7 Quem está dispensado de adotar o Inventário Permanente?
  • As microentidades (Art. 12º, n.º 2);
  • As entidades que prossigam as seguintes atividades (Art. 12, n.º 4):
    • Agricultura, produção animal, apicultura e caça;
    • Silvicultura e exploração florestal;
    • Indústria piscatória e aquicultura;
    • Pontos de vendas a retalho que, no seu conjunto, não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a € 300 000 nem a 10 % das vendas globais da respetiva entidade.
  • As entidades em que atividade predominante consista na prestação de serviços, considerando -se como tais, para efeitos deste artigo, as que apresentem, no período de um exercício, um custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda € 300 000 nem 20 % dos respetivos custos operacionais (Art. 12, nº 5).
1.8 Quais as entidades que são consideradas microentidades?

As microentidades são as entidades que à data do balanço (para 2016, significa que a data de balanço se refere a 31/12/2015) não ultrapassem 2 dos 3 limites seguintes (Art. 9º, nº 1):

CentralGest - Microentidades
1.9 Como cumprir a obrigatoriedade do Inventário Permanente com o CentralGest?

Para os gabinetes de contabilidade que habitualmente não fazem a contabilidade nas instalações dos seus clientes:

A CentralGest disponibiliza uma nova solução que permite introduzir mensalmente o valor do inventário físico de mercadorias, matérias-primas, subsidiárias e de consumo, produtos acabados e intermédios, produtos e trabalhos em curso e subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos. O que possibilita desta forma, apurar mensalmente os consumos de mercadorias vendidas e matérias-primas consumidas, e as variações dos inventários da produção.

Para situações em que a contabilidade é feita nas instalações da própria empresa e esta tem implementada a gestão de stocks do CentralGest ERP:

Como já acontece a integração das compras e outros documentos associados à movimentação de stocks, são facilmente configurados para que os registos contabilísticos sejam realizados em tempo real.

De qualquer forma, a CentralGest introduziu uma nova funcionalidade que permite o encerramento de stocks por período, por forma a garantir a consistência entre a contabilidade e a gestão de stocks.

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