Faturas com código QR e ATCUD

Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro 2020 Portaria 195 de 2020 - QR Code E ATCUD, de 13 de agosto 2020 Despacho SEAAF 412 2020 XXII Orçamento de Estado 2021
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A partir de janeiro de 2022 as empresas ficam obrigadas a processar os documentos de faturação com a inclusão do Código QR (código de barras bidimensional) e ATCUD (código único do documento)

Os produtores de software de faturação devem garantir a correta geração do Código QR e ATCUD, dentro do corpo do documento e estes devem constar na primeira ou última página do documento de faturação.

O QR Code e ATCUD deve constar nas faturas e documentos relevantes, sendo que sua inclusão é da responsabilidade dos comerciantes, que têm de assegurar a sua perfeita legibilidade, independentemente do suporte em que seja apresentado o documento ao cliente.

Qual o benefício para as pessoas do QR Code nas Faturas?

A emissão de faturas com o Código QR é um avanço tecnológico no combate à fraude e acelera a comunicação ao portal e-fatura, que pode ser feita pelo comprador em tempo real e através da leitura do QR Code com um simples smartphone ou tablet.

Em sede IRS, os adquirentes passam a beneficiar da dedução à coleta se comunicarem a fatura à Autoridade Tributária e Aduaneira utilizando do Código QR, mesmo que não incluíam o seu número de identificação fiscal na fatura. Assim, não precisa de dar o seu NIF para assegurar as deduções nas despesas de saúde, educação, restauração e outras.

No regime de bens circulação, o transportador fica dispensado de se fazer acompanhar do documento de transporte, no caso de comunicação prévia à AT, mas desde que se faça acompanhar do Código QR e do código único do documento (ATCUD).

O Código QR e o ATCUD deve constar nas faturas, documentos de transporte, recibos do regime de IVA de caixa e quaisquer outros documentos suscetíveis de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços.

O Orçamento de Estado para 2021 (OE2021), criou o IVAucher, uma medida extraordinária e de caráter temporário, que permite aos contribuintes beneficiarem parcialmente do valor de IVA, despendido em compras feitas na restauração, turismo, cultura e outros.

Assim, o Código QR é um meio que visa garantir adesão em massa ao IVAucher, facilitando e agilizando a comunicação das compras do contribuinte ao seu e-fatura.

Adoção do Código QR e ATCUD nas faturas é facultativo durante o ano de 2021 e as micro e PME, que implementem antecipadamente o QR Code na sua faturação têm direito a um benefício fiscal sobre o gasto suportado para implementar esta exigência, ou seja, será feito um desconto no valor de imposto sobre o rendimento.

Assim, os comerciantes que implementem o QR Code e o ATCUD durante o primeiro semestre de 2021 terão um gasto fiscal de 140% nestas despesas e aqueles que avançarem no segundo semestre podem beneficiar de um gasto fiscal de 120%.

O software de faturação da CentralGest está certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, acompanha as alterações legais e fiscais na faturação e garante a introdução do QR Code e ATCUD nas faturas e documentos relevantes da sua empresa.

Para além disso, se já é utilizador do software de faturação CentralGest não tem de se preocupar, basta atualizar aplicação para garantir o QR Code e o ATCUD nas faturas.

Se o seu negócio tem faturas específicas, não hesite em contactar o nosso serviço de suporte.

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