Com a Portaria n.º 17-A/2015, de 30 de janeiro, foram publicadas as novas instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT.
As novas regras produzem efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2015, e consequentemente revogam as anteriores instruções de preenchimento da Portaria n.º15-A/2014, de 24 de dezembro.
A nova atualização da Declaração Mensal de Remunerações passa a considerar na sua estrutura novos tipos de rendimentos, nomeadamente:
RENDIMENTOS ISENTOS SUJEITOS A ENGLOBAMENTO:
RENDIMENTOS NÃO SUJEITOS (artigos 2.º e 2.º-A do Código do IRS):
Além disto, passamos a incluir uma nova categoria "Vales de Educação", devendo as entidades que disponham de abonos definidos como vales de educação/ticket educação, configurar o grupo de abono alterando a categoria para "Vales de Educação", devendo assinalar que se trata de de um tipo de rendimento A.
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