Com a publicação da Portaria n.º 255/2013, de 12 de agosto, os sujeitos passivos de IVA ficam obrigados a enviar à AT os novos Anexos - Regularizações dos Campos 40 e 41, sempre que estes apresentem valores na Declaração Periódica de IVA.
O novo modelo da Declaração Periódica do IVA, tem de ser entregue já a partir do período de tributação do mês de outubro de 2013, ou último trimestre de 2013, dependendo se a entidade se encontra no regime mensal ou trimestral do IVA.
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