A partir do dia 1 de janeiro de 2013, todas as entidades serão obrigadas adoptar as novas regras de faturação.
Estas exigências legais vêm definir importantes alterações, quer ao nível do fluxo documental da faturação emitida, quer para a concretização das tarefas administrativas que lhe estão adjacentes.
Publicadas em Diário da República pelos Decretos-Lei n.º 197/2012 e n.º 198/2012, de 24 de agosto, as principais modificações que podemos destacar são as seguintes:
Legislação:
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