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Novas regras de faturação 2013

16-10-2012

A partir do dia 1 de janeiro de 2013, todas as entidades serão obrigadas adoptar as novas regras de faturação.

Estas exigências legais vêm definir importantes alterações, quer ao nível do fluxo documental da faturação emitida, quer para a concretização das tarefas administrativas que lhe estão adjacentes.

Publicadas em Diário da República pelos Decretos-Lei n.º 197/2012 e n.º 198/2012, de 24 de agosto, as principais modificações que podemos destacar são as seguintes:

  • Deixa de ser permitida a utilização de documentos equivalentes a fatura (talões de venda, vendas a dinheiro, etc)
  • A emissão de faturas passa a ser obrigatória para todas as transmissões de bens e serviços
  • Introdução do conceito de fatura simplificada para determinados casos, que identifica o adquirente, somente com o preenchimento do NIF
  • Até ao dia 8 do mês seguinte, passa a ser obrigatório comunicar à AT, por transmissão electrónica de dados, os elementos constantes nas faturas emitidas
  • Antes de iniciar um transporte, os sujeitos passivos terão também de comunicar, pela mesma via, à AT, os elementos constantes dos documentos de transporte.

Legislação:

Decreto-Lei n.º 197/2012

Decreto-Lei n.º 198/2012

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