O Artigo 21.º do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro), refere que a título excepcional é suspenso o pagamento do subsídio de férias e de Natal ou a prestação equivalente ao 13º e 14º meses, para as pessoas identificadas na presente Lei e cuja remuneração base seja superior a 1100 euros.
Nos casos em que a remuneração base seja inferior a 1100 euros, mas superior a 600 euros, o valor do subsídio/prestação a reduzir, é calculada do seguinte modo: 1320 – 1,2 x remuneração base mensal.
O software de salários no módulo de Recursos Humanos do CentralGest ERP, permite processar automaticamente os vencimentos, tendo já em consideração as alterações legislativas para o sector público, que suspendem o pagamento de subsídio de férias, de Natal e equivalentes.
Se pretende ser contactado, clique no botão e preencha o formulário!