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Tratamento automático de suspensão de pagamento de subsídio

27-06-2012

O Artigo 21.º do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro), refere que a título excepcional é suspenso o pagamento do subsídio de férias e de Natal ou a prestação equivalente ao 13º e 14º meses, para as pessoas identificadas na presente Lei e cuja remuneração base seja superior a 1100 euros.

 

Nos casos em que a remuneração base seja inferior a 1100 euros, mas superior a 600 euros, o valor do subsídio/prestação a reduzir, é calculada do seguinte modo: 1320 – 1,2 x remuneração base mensal.

 

O software de salários no módulo de Recursos Humanos do CentralGest ERP, permite processar automaticamente os vencimentos, tendo já em consideração as alterações legislativas para o sector público, que suspendem o pagamento de subsídio de férias, de Natal e equivalentes.

 

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