Com a entrada em vigor das novas condições gerais da apólice de seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, deve o tomador do seguro (entidade contratante), enviar até ao dia 15 de cada mês em suporte digital, cópia das declarações de remunerações do seu pessoal remetidas à segurança social, relativas às retribuições pagas no mês anterior, devendo no envio mencionar a totalidade das remunerações, que são consideradas para o cálculo da reparação por acidentes de trabalho, bem como os praticantes, os aprendizes e os estagiários que nela trabalham.
Este ficheiro da folha de férias a enviar à seguradora, tem uma estrutura própria e é submetido no respetivo site ou enviado por email.
Esta obrigatoriedade aplica-se aos contratos celebrados a partir da entrada em vigor da Portaria nº 256/2011 de 5 de Julho.
O envio das Folhas de Férias em suporte digital, é aplicável apenas no caso dos seguros com Prémio Variável.
O Software de Recursos Humanos do CentralGest ERP, permite o cumprimento desta obrigação, criando automaticamente o ficheiro da folha de férias que deve enviar para sua seguradora.
Se pretende ser contactado, clique no botão e preencha o formulário!