Aplicação do Regime de Lay Off Simplificado (COVID-19), decorre das regras previstas na Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março e alterada pela Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março, em vigor na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13/03, tendo sido revogada a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, pelo Decreto-Lei 10-G/2020, de 26 de março e que agora se aplica.
O software CentralGest a partir da versão 14.4.20031.3631 de 01/04/2020, já permite que aplicação do processamento de salários para o caso de Redução temporária do período normal de trabalho, previsto no novo Regime de Lay Off Simplificado, medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19.
A CentralGest disponibiliza ainda um Manual de Ajuda e um simulador em excel que exemplifica os cálculos efetuados pelo software de recursos humanos no Lay Off Simplificado na situação de Redução temporária do período normal de trabalho.
Consultar: Manual de Ajuda e Simulador Excel
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