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Certificação do Programa de Facturação - 3ª Fase

26-01-2012

 

A nova legislação (Portaria N.º 22-A/2012, de 24 de janeiro) veio estabelecer nos requisitos, que obrigam grande parte dos sujeitos passivos a utilizar um software de facturação certificado.

 

Algumas das alterações são bastante significativas, nomeadamente:

  • Limite mínimo que obriga à certificação da facturação passa para 125.000 euros (depois de 1 de abril de 2012) e 100.000 euros (a partir do dia 1 de janeiro de 2013);
  • Os seguintes documentos auxiliares passam a estar sujeitos à assinatura: Guia de transporte, guia de remessa, consulta de mesa;
  • Ficam ainda obrigados todos os sujeitos passivos que utilizem programa de facturação multiempresa.

 

Para mais esclarecimentos sobre deste diploma, consulte o nosso parecer.

 

 

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