Foi aprovado pelo Conselho de Ministro do passado dia 6 de setembro de 2018, o decreto-lei que visa simplificar o preenchimento dos anexo A e I da Informação Empresarial Simplificada (IES).
No ponto 5 do comunicado podemos ler:
“Foi aprovado o decreto-lei que simplifica o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada (IES).
Dando continuidade ao processo de simplificação iniciado em 2006 e que conduziu à criação da IES, pretende-se agora agilizar o preenchimento dos Anexos A e I desta declaração, relativos aos elementos contabilísticos das empresas. Tal será conseguido, em parte, pelo pré-preenchimento dos referidos anexos com dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária, relativo à contabilidade e, ainda, pela eliminação de quadros e campos dos anteriores formulários nos casos em que a informação possa ser obtida através do referido ficheiro.
Facilita-se não só a submissão da declaração por parte dos sujeitos passivos obrigados à sua entrega, mas também o acesso aos registos contabilísticos das empresas por parte das entidades a quem a informação deve ser legalmente prestada.”
Fonte do texto:
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=224
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