A partir do dia 1 de janeiro de 2016, o número de empresas obrigadas a implementar o Sistema de Inventário Permanente irá aumentar consideravelmente.
Assim, com objetivo de esclarecer as principais dúvidas no âmbito do Sistema de Inventário Permanente, bem como, as alterações legais preconizadas com a publicação do Decreto-Lei nº 98/2015, de 2 de junho, vimos disponibilizar a seguinte informação:
1.1 Alterações legislativas:
1.2 Quais os artigos mais importantes no Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho?
1.3 O que são Inventários?
1.4 O que é o Sistema de Inventário Permanente?
1.5 Na prática quais os procedimentos a cumprir no Sistema de Inventário Permanente?
1.6 Quem está obrigado adotar o Sistema de Inventário Permanente?
1.7 Quem está dispensado de adotar o Inventário Permanente?
1.8 Quais as entidades que são consideradas microentidades?
1.9 Como cumprir a obrigatoriedade do Inventário Permanente com o CentralGest?
Veja aqui a informação completa.
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