Os Fundos de compensação são uma realidade para as empresas instituída pela Lei 70/2013 de 30 de Agosto em que a entidade empregadora é, nos termos do Código do Trabalho, responsável pela remuneração aos seus colaboradores da totalidade da indemnização, a que estes tenham direito na sequência da cessação do respetivo contrato de trabalho. Consiste num fundo de capitalização individual suportado pelas entidades patronais por meio de contribuições mensais.
Esta obrigação legal responde às situações que não decorrem conforme previsto, ou seja, quando a entidade patronal não remunera, total ou parcialmente, ao colaborador que despediu a compensação a que tem direito.
De forma a agilizar o trabalho do utilizador, a CentralGest desenvolveu no software de recursos humanos uma nova ferramenta que permite comunicar diretamente a informação dos colaboradores para o FCT por Webservice.
Esta nova funcionalidade permite:
Na ficha de colaborador encontrará esta funcionalidade para comunicar os dados do colaborador em tempo real.
Veja ainda a FAQ: Comunicar a Informação do Colaborador ao FCT por Webservice
Esta solução é gratuita para os clientes com contrato de assistência e manutenção ativo.
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A CentralGest é uma empresa do Grupo ISAGRI, líder europeu em software e tecnologia para o sector agrícola e ainda líder em França em software para Escritórios de Contabilidade.
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