Novas Regras de Faturação 2014 (alteração em Portugal)

Portaria nº 340 de 2013   Portaria nº 363 de 2010   Despacho SEAF nº 616 de 2013

Com a publicação da Portaria n.º 340/2013, de 22 de novembro, foi alterada a legislação relacionada com a obrigatoriedade da utilização de Programas de Faturação Certificados.

As principais alterações visam impossibilitar a "utilização abusiva" de software produzido internamente, e estabelecer novos requisitos de exclusão.

As novas exigências legais aplicam-se a Portugal e entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.

Quem está obrigado a utilizar um software de faturação certificado pela AT?

Todos os sujeitos passivos de IRS e IRC, que emitam documentos de faturação, ou equivalentes, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do CIVA, com exceção daqueles que cumpram os requisitos de exclusão previstos no n.º 2 do artigo 2º da referida portaria.

Quais as novas situações que obrigam à utilização de faturação certificada pela AT?

Com esta alteração, ficam também obrigados à emissão de documentos certificados os sujeitos passivos que:

  • Utilizem um software de faturação produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam os detentores dos respectivos direitos de autor;
  • Tenham emitido no período de tributação anterior um número de faturas inferior a 1.000 unidades, e com um volume de negócios superior a 100.000€.

Quem está excluído da obrigatoriedade de possuir programa de faturação certificado?

Estão excluídos da obrigatoriedade de utilizar programa de faturação certificado, os sujeitos que cumpram os seguintes requisitos:

  • Não tenham ultrapassado, no período anterior um volume de negócios de 100.000€;
  • Emitam documentos através de aparelhos de distribuição automática ou efetuem prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo de pagamento.

Ainda é possível emitir documentos impressos em tipografias autorizadas?

Sim. Os sujeitos passivos “podem emitir faturas ou documentos de transporte impressas em tipografias autorizadas, apenas em caso de inoperacionalidade do programa de faturação, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa”.

Os programas que emitam apenas documentos de transporte, de acordo com o RBC, têm de estar certificados pela AT?

Sim. Os “programas de faturação que emitam apenas guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho”, também estão obrigados à certificação.

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