A nova legislação (Portaria N.º 22-A/2012, de 24 de janeiro) veio estabelecer nos requisitos, que obrigam grande parte dos sujeitos passivos a utilizar um software de facturação certificado.
Algumas das alterações são bastante significativas, nomeadamente:
Para mais esclarecimentos sobre deste diploma, consulte o nosso parecer.
Inscreva-se na nossa newsletter e mantenha-se atualizado acerca das novidades do CentralGest ERP e das alterações às leis em vigor!