Declaração Mensal de Remunerações

Links úteis:  Portaria n.º 17-A/2015, de 30 de janeiro  

Com a Portaria n.º 17-A/2015, de 30 de janeiro, foram publicadas as novas instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT.

As novas regras produzem efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2015, e consequentemente revogam as anteriores instruções de preenchimento da Portaria n.º15-A/2014, de 24 de dezembro.

A nova atualização da Declaração Mensal de Remunerações passa a considerar na sua estrutura novos tipos de rendimentos, nomeadamente:

RENDIMENTOS ISENTOS SUJEITOS A ENGLOBAMENTO:

  • A18 - Importâncias despendidas pelas entidades patronais para contratos que garantam exclusivamente o benefício de reforma (n.º 1 artigo 18.º do EBF);
  • A19 - Rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos que, no ano a que respeitam os rendimentos, tenham sido deslocados do seu normal local de trabalho para o estrangeiro (n.os 1, 2 e 3 do artigo 39.º-A, do EBF).

RENDIMENTOS NÃO SUJEITOS (artigos 2.º e 2.º-A do Código do IRS):

  • A24 - “Vales de educação”, na parte que não exceda os limites referidos na parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º-A do Código do IRS;
  • A25 - Indemnizações ou compensações auferidas, no ano da deslocação, pela mudança do local de trabalho, na parte que não exceda os limites previstos na parte final da alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º-A do Código do IRS.

Além disto, passamos a incluir uma nova categoria "Vales de Educação", devendo as entidades que disponham de abonos definidos como vales de educação/ticket educação, configurar o grupo de abono alterando a categoria para "Vales de Educação", devendo assinalar que se trata de de um tipo de rendimento A.

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