29 nov 2013

Novas Regras Faturação 2014 - Portugal

A partir do dia 1 de janeiro de 2014, aumenta o número de sujeitos passivos obrigados a emitirem faturação certificada pela AT. Deixa de vigorar o limite de 1.000 documentos, bem como, a exclusão de software produzido internamente, etc.

08 nov 2013

Disponível Análise aos Fundos de Compensação do Trabalho

Sabia que a entidade patronal tem de descontar mais 1% para os novos contratos após o dia 01/10/2013? Veja o que muda e inscreva-se na formação. (alteração em Portugal)

22 out 2013

Plano Formação Online - Novembro e Dezembro de 2013

Foram disponibilizadas mais de 20 sessões de formação online gratuitas para os clientes com contrato. Participe e reveja os vídeos na sua área de cliente.

21 out 2013

Nova estrutura do Ficheiro SAF-T (PT)

Foi disponibilizada a nova versão do Analisador SAFT, que permite analisar os ficheiros com a nova estrutura da Portaria n.º 274/2013 de 21 de agosto, aplicável aos períodos de outubro e seguintes. (Alteração de Portugal)

14 out 2013

Terminou o prazo de adaptação das empresas ao novo Regime de Bens em Circulação

A partir do dia 15 de outubro de 2013 serão aplicadas sanções, no caso de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte.

01 out 2013

Os Novos Anexos do IVA - Regularizações do Campos 40 e 41

O que muda na Declaração Periódica IVA já a partir de Outubro? Conheça as novas obrigações legais.

27 set 2013

Nova versão que facilita adoção do Regime de IVA de Caixa

A CentralGest lança uma solução que automatiza e simplifica ao máximo a contabilidade de caixa.

09 set 2013

Parecer CentralGest - Regime de IVA de Caixa

Já decidiu se vai optar pelo Regime de IVA de Caixa que entra em vigor a partir de 1 de outubro de 2013?

02 set 2013

Regime de IVA de Caixa

Alteração da estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT), originada pela entrada em vigor do Regime de IVA de Caixa.

14 ago 2013

Novos Anexos da Declaração Periódica de IVA

A partir do dia 1 de outubro de 2013 é obrigatório entregar os anexos ao campo 40 e 41 da DP do IVA.