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Parecer CentralGest - Regime de IVA de Caixa

09-09-2013

Dada importância que este tema merece ao tecido empresarial Português, a CentralGest disponibiliza um documento com o objetivo de esclarecer as Empresas e os Técnicos Oficiais de Contas.
 

O que é o regime de IVA de caixa?

O regime de IVA de caixa ou também designado por regime de contabilidade de caixa vem possibilitar a exigibilidade da liquidação do IVA, no momento do recebimento total ou parcial das faturas emitidas aos clientes, embora adie o direito à dedução do imposto até ao momento do pagamento aos respetivos fornecedores.

Quais as vantagens do regime de IVA de caixa?

  • O IVA é liquidado no momento do recebimento do preço acordado com cliente, no máximo até ao 12º mês posterior à data de emissão da fatura;
  • O IVA é liquidado aplicando a taxa de IVA da operação ao valor efetivamente recebido (recebimentos parciais), não exige de imediato a totalidade de liquidação do IVA;
  • As Entidades pagam o IVA com o dinheiro entregue pelo cliente, não necessitam por isso de alocar recursos financeiros próprios ou de entidades financeiras;
  • Dado que não há necessidade de financiamento para entregar antecipadamente o IVA liquidado ao Estado é possível que algumas Entidades consigam reduzir os gastos de financiamento.

O que muda no software de gestão comercial (faturação), mobilidade e/ou gestão financeira?

  • Adaptação da estrutura do ficheiro SAFT (Portaria nº 274/2013), por forma, a comunicar os Recibos processados, nos termos do Regime de IVA de Caixa;
  • Os documentos de suporte devem conter a menção «IVA – Regime de caixa»;
  • Quando as soluções de Gestão Comercial e Contabilidade estiverem integradas, é necessário utilizar condições especiais de integração que permitam efetuar automaticamente os lançamentos contabilísticos relacionados com os documentos processados.

Quais as alterações no software de contabilidade?

  • A declaração periódica de IVA incluirá o valor do IVA liquidado no período em que ocorrer os respetivos recebimentos dos clientes;
  • A declaração periódica de IVA incluirá o valor IVA dedutível no período em que ocorrer os respetivos pagamentos a fornecedores;
  • As regularizações de IVA a favor do estado e/ou da empresa, a ocorrer por exigência do Regime de IVA de caixa, também serão incluídos na respetiva declaração periódica de IVA;
  • O software de contabilidade deve evidenciar as situações de IVA com impacto no Anexo L da IES/DA;
  • O sistema necessita de providenciar uma solução gestão mensal ou trimestral, que identifique facilmente os montantes das bases tributáveis e do imposto a liquidar, a deduzir e a regularizar, de modo, a que o utilizador consiga identificar a faturas que se encontram no 12º mês posterior à data de emissão e que ainda não foram recebidas e/ou pagas;
  • Lançar automaticamente os registos contabilísticos dos documentos identificados, e por sua vez, realizar o correspondente preenchimento da declaração periódica de IVA e Anexo L;
  • Identificar a data de entrada e cessação no Regime de IVA de caixa, por forma, atenuar possíveis impactos fiscais.

Veja aqui tudo o que precisa de saber sobre o Regime de IVA de Caixa.

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