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Na sequência das medidas extraordinárias anunciadas pelo Governo para apoiar empresas afetadas pela tempestade Kristin, a CentralGest encontra-se a desenvolver uma ferramenta específica para facilitar a aplicação prática destes apoios.
Estas medidas permitem às empresas em situação comprovada de crise empresarial recorrer a um regime simplificado de lay-off, com redução de horários ou suspensão temporária dos contratos. Nestas situações, os trabalhadores recebem 100% do vencimento líquido, até três vezes o salário mínimo nacional, sendo 80% assegurado pela Segurança Social e 20% pelo empregador, com possibilidade de isenção total ou parcial da Taxa Social Única.
A isenção total de contribuições para a Segurança Social aplica-se por seis meses, podendo ser prorrogada até um ano, abrangendo empresas, cooperativas e trabalhadores independentes diretamente afetados por danos em instalações, veículos ou equipamentos essenciais. As entidades que contratem trabalhadores desempregados em consequência da tempestade beneficiam ainda de uma redução de 50% da taxa contributiva.
Foi igualmente criado um incentivo financeiro extraordinário à manutenção do emprego, atribuído pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, com duração inicial de três meses.
A nova ferramenta da CentralGest estará disponível brevemente e irá apoiar os clientes no enquadramento destas medidas e no cumprimento das obrigações legais, facilitando a gestão deste regime excecional.
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