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Disponível nova atualização no módulo de RH

28 jan. 2026

 

Atualização dos limites de isenção do subsídio de refeição

 

O CentralGest Desktop já integra a atualização dos limites de isenção do subsídio de refeição. O valor passa a ser de 6,15€ quando pago em numerário e de 10,46€ quando atribuído através de cartão refeição.

Esta atualização garante a correta aplicação dos novos limites legais no processamento salarial, assegurando conformidade fiscal e maior rigor nos cálculos.

No CentralGest Cloud, a atualização será disponibilizada na próxima versão, mantendo a uniformidade entre plataformas e o cumprimento das regras em vigor.

 

Alteração legal | Novas Tabelas de IRS para a Madeira publicadas (Despacho n.º 19/2026)

 

Já estão disponiveis no software de Recursos Humanos CentralGest, as novas Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para a Região Autónoma da Madeira, na versão Desktop.

Estas tabelas, que vigoram a 20 de janeiro e, refletem as recentes alterações fiscais aprovadas pelo governo. Este ajuste nos valores de retenção na fonte adapta-se às especificidades fiscais, assegurando que o cálculo dos valores a reter está em plena conformidade com as diretrizes locais.

A CentralGest continua comprometida com a rapidez e rigor na adaptação das suas soluções às normas fiscais regionais, oferecendo uma solução atualizada e em sintonia com as necessidades dos seus utilizadores. Esta atualização será disponibilizada automaticamente, permitindo aos nossos clientes maior conformidade e segurança nos seus processos de cálculo de IRS.

Para mais informações, consulte: Despacho n.º 19/2026

No CentralGest Cloud, a atualização será disponibilizada na próxima versão.

Isenção de IRS para bombeiros passa para 6 vezes o IAS em 2026

 

O CentralGest já integra a alteração prevista no Orçamento do Estado para 2026, que alarga a isenção de IRS aplicável às compensações e subsídios atribuídos aos bombeiros voluntários no âmbito da sua atividade.

A partir de 2026, estas compensações deixam de estar sujeitas a IRS até ao limite anual de seis vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por bombeiro. Considerando que o IAS para 2026 foi fixado em 537,13 €, o novo limite máximo de isenção passa a ser de 3 222,78 € por ano.

Esta medida aplica-se a toda a atividade voluntária ao serviço das associações humanitárias de bombeiros, e não apenas a contextos específicos como o combate a incêndios florestais ou dispositivos especiais de proteção e socorro.

A atualização já se encontra refletida no CentralGest Desktop e será disponibilizada na próxima versão do CentralGest Cloud, garantindo o correto enquadramento fiscal e o cumprimento da legislação em vigor para o processamento de rendimentos e obrigações fiscais em 2026.

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