O Governo anunciou o adiamento da obrigatoriedade da assinatura digital qualificada nas faturas eletrónicas para 1 de janeiro de 2027. A medida, publicada recentemente em despacho oficial, prolonga o prazo anteriormente definido e visa dar mais tempo às empresas e aos fornecedores de software de faturação para se adaptarem às novas exigências tecnológicas.
Até 31 de dezembro de 2026, as faturas em formato PDF continuarão a ser consideradas válidas como faturas eletrónicas para efeitos fiscais, dispensando a assinatura digital qualificada ou selo eletrónico avançado.
Além disso, o Governo adiou também a entrega obrigatória do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, que apenas passará a ser exigida em 2028, relativamente ao exercício de 2027.
Para os clientes CentralGest, não há qualquer alteração imediata. As faturas poderão continuar a ser emitidas em PDF nos moldes atuais até ao final de 2026, sem necessidade de assinatura digital.
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