"O sistema de comunicação electrónica dos documentos de transporte entra em vigor no próximo dia 1 de julho...Para facilitar a adaptação gradual das empresas ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções no caso de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a comunicação esteja regularizada até áquela data."
Fonte: Portal das Finanças
Se pretende ser contactado, clique no botão e preencha o formulário!