Com a publicação da Portaria n.º 161/2013, de 23/4, que regulamenta o modo de cumprimento das obrigações de comunicação dos elementos dos documentos de transporte, previstas no regime de bens em circulação, é alterado o prazo de comunicação que tem início no dia 1 de julho de 2013.
Consulte aqui a legislação: Portaria n.º 161/2013, de 23/4
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