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Novidade | Comunicação de Inexistência de Faturação

01-04-2024

As entidades obrigadas às regras da emissão de faturação, devem comunicar à AT até ao dia 5 do mês seguinte os documentos de vendas.

Além disso, os sujeitos passivos que durante o mês não tenham emitidos documentos, devem comunicar esse facto à AT, através do Portal do e-Fatura.

Com o objetivo de agilizar os nossos clientes a cumprir esta obrigação, a nova atualização do CentralGest já irá disponibilizar a nova funcionalidade de Comunicação da Inexistência de Faturação.

Para saber como utilizar esta ferramenta consulte a FAQ:

Como Comunicar a Inexistência de Faturação para o e-Fatura?

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