A comunicação do Ficheiro SAF-T de faturação mensal à Autoridade Tributaria tem um novo prazo de envio.
Segundo o Despacho nº 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, enviado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a data limite da entrega do ficheiro passa para o dia 5 do mês seguinte.
Se por algum motivo não conseguir entregar dentro do prazo, durante o ano de 2023 ainda poderá comunicar as faturas até ao dia 8 sem ser penalizado.
Será uma exceção durante o próximo ano, como processo de adaptação.
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