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Assinatura Digital Qualificada obrigatória a partir de janeiro de 2023

28-10-2022

As faturas e os documentos fiscalmente relevantes enviados eletronicamente já devem conter uma assinatura digital.

No entanto, sucessivas alterações legislativas vieram permitir que sejam aceites até fim do ano de 2022 as faturas enviadas por email no formato PDF.

A partir de 1 de janeiro de 2023 as faturas enviadas por email só serão válidas se incorporarem uma assinatura digital qualificada, segundo o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

Assinatura Digital Qualificada o que é?

A assinatura digital qualificada ou assinatura eletrónica qualificada ou assinatura digital é um reconhecimento exclusivo, intransmissível e que identifica a empresa responsável pela emissão do documento digital, garantindo a integridade dos dados que nele estão incluídos e só pode ser emitida por uma entidade credenciada.

É necessário que esta assinatura digital seja gerada a partir de um dispositivo designado de QSCD (Qualified Signature Creation Devices). Este dispositivo dá aos documentos uma validade legal equivalente às assinaturas manuscritas em todos os estados-membros da UE.

É importante destacar que apenas as entidades credenciadas pelo Gabinete Nacional de Segurança e mencionadas na Trusted List publicada por a Comissão Europeia estão aptas a gerar uma assinatura digital com valor legal e os selos eletrónicos devem ser gerados por um dispositivo de criação de assinaturas e selos digitais. 

Quais são as diferenças entre a Assinatura Digital Qualificada e o Selo Qualificado?

A assinatura digital qualificada tem a informação de quem está a assinar o documento, já o selo eletrónico contém apenas a informação encriptada que irá identificar a empresa. Ambos os mecanismos mesmo sendo distintos, cumprem o mesmo objetivo de autenticar os documentos.

Quais os documentos que têm a obrigatoriedade de incluir a assinatura digital?

Todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes são obrigados a conter a assinatura digital qualificada.

Quais são as empresas abrangidas por esta obrigação?

Esta obrigação destina-se a todas as empresas que optem por enviar faturas em PDF por correio eletrónico (email), como alternativa às faturas em papel.

Para cumprir a legislação fiscal tem a solução da CentralGest que dispõe de integração com a Digitalsign e AMA (entidades credenciadas para a emissão do certificado de assinatura qualificada).

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