O programa de recursos humanos do CentralGest já garante o processamento da Declaração Mensal de Remunerações de acordo com a recente Portaria n.º 88-A/2020, de 6 de abril.
Na área de recursos humanos a nova atualização completa novas situações importantes.
Assim, para responder à DMR AT no que respeita à isenção parcial dos rendimentos auferidos por sujeitos passivos com idades dos 18 aos 26 anos, passa a existir na Ficha do Funcionário uma área, tal como assinalada na seguinte imagem.
Também com esta atualização passa a ser possível na aplicação de Recibos de salários por empregado entre datas, exportar separadamente por funcionário, de uma só vez todos os recibos de salários.
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