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Lay Off Simplicado por Suspensão do Contrato - Atualização e Manual

31-03-2020

Aplicação do Regime de Lay Off Simplificado (COVID-19), decorre das regras previstas na Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março e alterada pela Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março, em vigor na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13/03, tendo sido revogada a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, pelo Decreto-Lei 10-G/2020, de 26 de março e que agora se aplica.

O software CentralGest a partir da versão 14.4.20031.3605 de 30/03/2020, já permite que aplicação do processamento de salários para o caso de Suspensão do Contrato de Trabalho, previsto no novo Regime de Lay Off Simplificadomedidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19.

A CentralGest disponibiliza ainda um Manual de Ajuda que exemplifica os cálculos efetuados pelo software de recursos humanos no Lay Off Simplificado na situação da Suspensão do Contrato de Trabalho..

Consultar o Manual de Ajuda

Na versão seguinte do software CentralGest prevista para o dia de hoje 31/03/2020, já será possível processar automaticamente a situação de Redução temporária do período normal de trabalho.

Para outras questões relacionadas com o tema do Lay Off Simplificado e Lay Off recomendamos a consulta das seguintes informações:

DGERT - Perguntas e respostas

Segurança Social - Guia Prático - Lay Off

Segurança Social - Simulador - Lay Off Simplificado

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