Aplicação do Regime de Lay Off Simplificado (COVID-19), decorre das regras previstas na Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março e alterada pela Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março, em vigor na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13/03, tendo sido revogada a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, pelo Decreto-Lei 10-G/2020, de 26 de março e que agora se aplica.
O software CentralGest a partir da versão 14.4.20031.3605 de 30/03/2020, já permite que aplicação do processamento de salários para o caso de Suspensão do Contrato de Trabalho, previsto no novo Regime de Lay Off Simplificado, medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19.
A CentralGest disponibiliza ainda um Manual de Ajuda que exemplifica os cálculos efetuados pelo software de recursos humanos no Lay Off Simplificado na situação da Suspensão do Contrato de Trabalho..
Na versão seguinte do software CentralGest prevista para o dia de hoje 31/03/2020, já será possível processar automaticamente a situação de Redução temporária do período normal de trabalho.
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