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COVID-19 - Medidas de apoio tratadas no software de recursos humanos

18-03-2020

No passado dia 15 de março foi publicada a Portaria n.º 71-A/2020 na qual o Governo de Portugal "define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial".

Concientes das dificuldades e o imenso trabalho que os recursos humanos terão no cálculo de apuramento das retribuições dos trabalhadores e das contribuições para segurança social das diversas empresas, a CentralGest já se encontra neste momento a desenvolver o seu software de recursos humanos com a perspetiva multiempresa, de forma a facilitar todo este processo de gestão de recursos humanos e de processamento salarial.

As novas medidas de apoio que o CentralGest irá tratar serão as seguintes:

  • Apoio excecional à família (Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março);
  • Lay-off simplificado;
  • Isenção temporária de contribuições para a Segurança Social.

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