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AT adia para 2021 a Comunicação do Inventário Valorizado

19-12-2019

As entidades que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração do inventário, têm de comunicar o inventário à AT, até ao dia 31 de janeiro.

A comunicação do inventário à AT é feita por transmissão de eletrónica de dados, apenas com a informação relativa das quantidades.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, foi introduzida a obrigatoriedade de comunicar também à AT o inventário valorizado, no entanto, o Despacho n.º 66/2019-XXII-SEAF, de 13 de dezembro, veio adiar esta nova exigência a para 31 de janeiro de 2021, relativamente ao inventário do exercício de 2020.

Em resumo, a comunicação do inventário até 31/01/2020, relativo a 2019 mantém-se com a estrutura anterior, sendo apenas enviados para AT as quantidades relativas ao inventário e não ainda constará neste ficheiro a valorização do stock.

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