Em Tabelas › Dados do empregado (ou na ficha do empregado), abra o Contrato de trabalho.
Contrato colectivo:

Uma empresa pode ter vários contratos coletivos (ex.: parte fabril e administrativa): basta indicar o certo na ficha de cada empregado. O mesmo para os estabelecimentos, que também têm de existir na Segurança Social se forem de distritos diferentes.
Categoria do empregado:

Código oficial da categoria:
