A obrigação de reporte da informação ao Banco de Portugal, de acordo, com a Instrução n.º 3/2013, de 27 de fevereiro, visa facultar o conjunto de estatísticas da balança de pagamentos e da posição de investimento internacional.
O prazo de envio do Ficheiro COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior, é o 15º dia útil do mês seguinte aquele a que respeita a informação, sendo aplicável a todas as entidades coletivas que realizem operações com o exterior superiores a 100.000 €.
A tarefa de criação do ficheiro COPE pode ser impraticável nas empresas ou entidades com um grande envolvimento externo, pelo que o recurso a uma solução informática de geração do Ficheiro COPE, se traduz num minimizar de custos de contexto administrativo, associados ao cumprimento desta obrigação legal.
Principais Funcionalidades:
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