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Versão 1.04 do Ficheiro SAF-T é obrigatória a partir de 01/07/2017

14-06-2017

No dia 1 de julho de 2017, entra em vigor a nova estrutura do ficheiro SAF-T PT, tal como exigido, na Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.

Assim, todos os sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ficam obrigados a produzir um ficheiro SAF-T PT na versão 1.04.

Na prática, todos os programas certificados que exportem o ficheiro SAF-T (PT), de faturação (incluindo POS) e/ou contabilidade, têm de ser atualizados para dar cumprimento aos novos requisitos na estrutura do ficheiro.

Para atualizar o software CentralGest, ou para obter mais informações, fale connosco.

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