A Medida Excecional de Apoio ao Emprego através da redução de 0.75% da taxa contributiva a cargo da Entidade Empregadora, foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 18 de fevereiro de 2016.
Para as Entidades Empregadoras usufruirem da redução da taxa contributiva, têm de entregar de forma autónoma, a Declaração de Remunerações com a redução de 0.75 pontos percentuais da taxa contributiva aplicável aos trabalhores abrangidos pela medida.
Os trabalhadores abrangidos por esta medida, são aqueles que à data de 31 de dezembro de 2015, auferiam uma retribuição base mensal:
Imagem 1: Acesso ao assistente de configuração da Redução da taxa Contributiva.
Imagem 2: Assistente de configuração da Redução da taxa Contributiva.
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