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SEPA – Novo Prazo não prorrogável

06-07-2014

 
No dia 20 de março de 2014, foi publicado o Regulamento (UE) n.º 248/2014, de 26 de fevereiro de 2014, que alterou o Regulamento (UE) n.º 260/2012, de 14 de março de 2012, sendo assim, os prestadores de serviços podem continuar a processar operações de pagamento em formato diferente daquele que é exigido pelo Regulamento (UE) n.º 248/2014, até 1 de agosto de 2014 (limite não prorrogável).
 
Esta iniciativa encontrou justificação no facto de os baixos indicadores de migração para a SEPA na generalidade dos países abrangidos por aquele Regulamento, em particular os relativos a débitos diretos, não terem permitido perspetivar com a necessária firmeza que, até 1 de fevereiro de 2014, data inicialmente prevista para a migração, a mesma seria concluída com sucesso e sem consequências negativas para os consumidores e empresas europeus. 
 
Neste enquadramento, o Banco de Portugal autorizou que se continuem a processar operações de pagamento através das vertentes tradicionais dos subsistemas de transferências a crédito e de débitos diretos até 1 de agosto de 2014.

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