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Impostos Angola

 

Taxas do Sistema Fiscal Angolano

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O sistema fiscal angolano é composto pelas seguintes taxas:

 

Este é um imposto que incide sobre os lucros das empresas associações e cooperativas. Foi legislado em 1972 com alterações pela lei 18 / 92. A taxa mais comum é de 35 %. Esta aplica-se a empresas residents e não residentes . Existe tambem taxas especiais para as empresas petrolíferas e de exploração de minério

  • As empresas com investimento estrangeiro normalmente enquadram no grupo A:
  • Empresas Públicas
  • Sociedades Anónimas
  • Parcerias comerciais com capital social superior a 35 UCF's (Unidade Fiscal Correção)
  • Empresas estrangeiras com estabelecimento estável em Angola

Empresas Residentes

 
Taxas
 
Taxa Normal
35%
Empresas mineiras
35%

Empresas Petrolíferas

50% or 65,75%
Dividendos
10%
Royalties
 
Nacionais
10%
Estrangeiros
isento

 

Este imposto constitui um adiantamento de imposto sobre o rendimento das sociedades por sociedades residentes (3,5%). Para a entidades não residentes, o pagamento da Lei 7 / 97 (5,25%) é o último imposto. Todos os empreiteiros / prestadores de serviços estão sujeitos a esta lei

 

É cobrado imposto de selo sobre todos os actos, acções, títulos e outras transacções. A taxa mais comum é de 1% (aplicado em todos os montantes recebidos de clientes). No Banco o imposto é de 0,3% .
Os pagamentos correntes do imposto de selo (1% do montante recebido) deverá ser pago até o final do mês seguinte aquele em que o acto teve lugar.

 

A taxa de imposto mais comum é de 10% aplicado em quantidade distribuída. Este montante será pago após a decisão de distribuição.

Exemplo:

Rendimento do ano: 100.000,00 USD
Imposto Idustrial: 35.000,00 USD (100.000,00 * 35%)
Adiantamentos (pela lei 7/97): 1.000,00 USD (só pelas empresas residents)


Advanced Payment in current year:
6.000,00 + 6.000,00 + 6.000,00 (em Janeiro, Fevereiro e Março) = 18.000,00 USD (por exemplo)
Reservas: 10.000,00 USD (por exemplo)
Dividendos: 55.000,00 USD (montante depois de reservas)
Imposto sobre capital: 5.500,00 (55.000,00*10%).

 

Este imposto é aplicado aos bens produzidos em Angola, as mercadorias importadas, da electricidade e da água e do turismo (restaurantes…) serviços. A taxa de imposto sobre bens e serviços é variável (entre 2 e 30%). A taxa mais comum é de 10%

Incentivos Fiscais


Os Incentivos Fiscais estão disponíveis para o investimento em áreas listadas de desenvolvimento, nos sectores prioritários e outros investimentos relevantes. Os incentivos fiscais dependem 7da zona de investimento e de sectores prioritários. Os incentivos incluem isenção / dedução dos direitos de importação e de impostos sobre as sociedades (até 15 anos)

Tabela de reduções

 

Sectores prioritários
Areas de Desenvolvimento
REDUÇÕES
Código
Descrição
Impostos Aduaneiros
Imposto Industrial
Imposto s/ lucros
SISA

Indústrias Transformadoras

Indústria de Pescas

Construção Civil

Saúde e Educação

 

Rede de estradas, ferroviária, portos e aeroportos, telecomunicação, energia e água

 

Equipamentos de grande porte de carga e passageiros

 

A

Província de Luanda, os municípios-sede das Províncias de Benguela, Huíla, Cabinda e o Município do Lobito.

 

. Três anos de isenção na importação de equipamentos, veículos pesados e de tecnologia

. 50%., Se for usado.

 

. Cinco anos de isenção na importação de matérias-primas para a produção de mercadorias, desde o começo da produção

 

8 anos de isenção

Até 100% á custo:

Todos os custos de realização da construção e reparação de estradas, caminhos de ferro, telecomunicações, abastecimento de água e de infra-estrutura social para os trabalhadores, suas famílias e população dessas áreas-

todos os encargos, para a realização da formação profissional em todos os domínios da actividade social e produtiva

 

- todas as despesas decorrentes de investimentos no sector cultural e / ou a compra de obras de arte, autores ou criadores angolanos, desde que, quando classificados, permanecer no país e não são vendidos durante um período de 10 anos

 

5
Anos de
Isenção
sobre os lucros distribuídos

As sociedades que promovam operações de investimento abrangidos pela presente lei estão isentos do pagamento do imposto, para a aquisição de terrenos e imóveis associadas ao projecto, desde que requerido á, repartição fiscal competente

 

B

Restantes municípios das províncias de Benguela, Cabinda e Huíla e Províncias do Cuanza-Sul, Bengo, Uige, Cuanza-Norte, Lunda-Norte e Lunda-Sul.

 

 

. Quatro anos de isenção na importação de equipamentos, veículos pesados e de tecnologia

. 50%., Se for usado.

.
12 anos de isenção

10
Anos de
Isenção
sobre os lucros distribuídos

C

Províncias do Huambo, Bié, Moxico, Cuando Cubango, Cunene, Namibe, Malange e Zaire.

 

. Seis anos de isenção na importação de equipamentos, veículos pesados e de tecnologia

. 50%., Se for usado.

 

15 anos de isenção .15 anos para subcontratos incluídos no projecto

15
Anos de
Isenção
sobre os lucros distribuídos


Imposto sobre rendimentos do Trabalho
Este imposto é aplicável aos rendimentos pessoais resultantes de serviços prestados em Angola. Este imposto é cobrado de remuneração total (salário e outros direitos) recebido por serviços prestados em Angola (para os cidadãos nacionais e não nacionais). A empresa deve pagar esse imposto até ao final do mês seguinte. Foi recentemente actualizado pelo decreto n º 74/08, 3 de Junho que mudou as taxas progressivas e escalões.  

A actual tabela de Imposto IRT é a seguinte:

Segurança social

As contribuições para a pensão é calculada sobre o valor bruto das várias remunerações sujeitos passivos salários, menos a taxa de desconto de IRT.A a aplicar é de 3% na parte do empregado e de 8% na empresa.

REMUNERAÇÕES

  • O salário base
  • Os salários especiais que, nos termos da Lei Salarial, sejam atribuídos para certos postos de trabalho que exijam um tratamento salarial específico
  • Os prémios e outros estímulos materiais atribuídos por força da Lei Salarial e seus diplomas regulamentares
  • As retribuições pela prestação de trabalho extraordinário e pela prestação detrabalho nocturno ou por turnos
  • Os subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, quetenham carácter de regularidade
  • As indemnizações por despedimento semjusta causa e as quantias pagas aos trabalhadores em cumprimento de acordo de cessação de trabalho
  • As comissões, bónus, prémios de rendimentos, de produtividade, assiduidade, de cobrança e outras prestações de natureza análoga, quetenham carácter regular
  • As diuturnidades, a participação nos lucros da empresa e os abonos por falhas
  • Os subsídios de alimentação e de função e responsabilidade
  • O subsídio por regime de disponibilidade de trabalho.

 

  • Os subsídios de transporte
  • As ajudas de custo
  • As indemnizações pagas pela não concessão de férias ou período de descanso
  • Os complementos de prestações regulamentares da Segurança Social pagos pela empresa
  • Os subsídios pagos pela empresa aos trabalhadores para estudo dos seus filhos
  • Os subsídios destinados ao pagamento de despesas com assistência médica ou hospitalização do trabalhador.

NÃO SÃO CONSIDERADAS REMUNERAÇÕES

Imposto sobre consumo

Imposto sobre capital

Imposto de Selo

Lei 7/97

Imposto Industrial

 

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