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O sistema fiscal angolano é composto pelas seguintes taxas:
Este é um imposto que incide sobre os lucros das empresas associações e cooperativas. Foi legislado em 1972 com alterações pela lei 18 / 92. A taxa mais comum é de 35 %. Esta aplica-se a empresas residents e não residentes . Existe tambem taxas especiais para as empresas petrolíferas e de exploração de minério
- As empresas com investimento estrangeiro normalmente enquadram no grupo A:
- Empresas Públicas
- Sociedades Anónimas
- Parcerias comerciais com capital social superior a 35 UCF's (Unidade Fiscal Correção)
- Empresas estrangeiras com estabelecimento estável em Angola
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Empresas Residentes
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Taxas
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Taxa Normal
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35%
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Empresas mineiras
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35%
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Empresas Petrolíferas
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50% or 65,75%
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Dividendos
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10%
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Royalties
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Nacionais
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10%
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Estrangeiros
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isento
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Este imposto constitui um adiantamento de imposto sobre o rendimento das sociedades por sociedades residentes (3,5%). Para a entidades não residentes, o pagamento da Lei 7 / 97 (5,25%) é o último imposto. Todos os empreiteiros / prestadores de serviços estão sujeitos a esta lei
É cobrado imposto de selo sobre todos os actos, acções, títulos e outras transacções. A taxa mais comum é de 1% (aplicado em todos os montantes recebidos de clientes). No Banco o imposto é de 0,3% .
Os pagamentos correntes do imposto de selo (1% do montante recebido) deverá ser pago até o final do mês seguinte aquele em que o acto teve lugar.
A taxa de imposto mais comum é de 10% aplicado em quantidade distribuída. Este montante será pago após a decisão de distribuição.
Exemplo:
Rendimento do ano: 100.000,00 USD
Imposto Idustrial: 35.000,00 USD (100.000,00 * 35%)
Adiantamentos (pela lei 7/97): 1.000,00 USD (só pelas empresas residents)
Advanced Payment in current year:
6.000,00 + 6.000,00 + 6.000,00 (em Janeiro, Fevereiro e Março) = 18.000,00 USD (por exemplo)
Reservas: 10.000,00 USD (por exemplo)
Dividendos: 55.000,00 USD (montante depois de reservas)
Imposto sobre capital: 5.500,00 (55.000,00*10%).
Este imposto é aplicado aos bens produzidos em Angola, as mercadorias importadas, da electricidade e da água e do turismo (restaurantes…) serviços. A taxa de imposto sobre bens e serviços é variável (entre 2 e 30%). A taxa mais comum é de 10%
Incentivos Fiscais
Os Incentivos Fiscais estão disponíveis para o investimento em áreas listadas de desenvolvimento, nos sectores prioritários e outros investimentos relevantes. Os incentivos fiscais dependem 7da zona de investimento e de sectores prioritários. Os incentivos incluem isenção / dedução dos direitos de importação e de impostos sobre as sociedades (até 15 anos)
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Tabela de reduções
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Sectores prioritários
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Areas de Desenvolvimento
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REDUÇÕES
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Código
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Descrição
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Impostos Aduaneiros
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Imposto Industrial
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Imposto s/ lucros
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SISA
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Indústrias Transformadoras
Indústria de Pescas
Construção Civil
Saúde e Educação
Rede de estradas, ferroviária, portos e aeroportos, telecomunicação, energia e água
Equipamentos de grande porte de carga e passageiros
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A
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Província de Luanda, os municípios-sede das Províncias de Benguela, Huíla, Cabinda e o Município do Lobito.
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. Três anos de isenção na importação de equipamentos, veículos pesados e de tecnologia
. 50%., Se for usado.
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. Cinco anos de isenção na importação de matérias-primas para a produção de mercadorias, desde o começo da produção
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8 anos de isenção
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Até 100% á custo:
Todos os custos de realização da construção e reparação de estradas, caminhos de ferro, telecomunicações, abastecimento de água e de infra-estrutura social para os trabalhadores, suas famílias e população dessas áreas-
todos os encargos, para a realização da formação profissional em todos os domínios da actividade social e produtiva
- todas as despesas decorrentes de investimentos no sector cultural e / ou a compra de obras de arte, autores ou criadores angolanos, desde que, quando classificados, permanecer no país e não são vendidos durante um período de 10 anos
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5
Anos de
Isenção
sobre os lucros distribuídos
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As sociedades que promovam operações de investimento abrangidos pela presente lei estão isentos do pagamento do imposto, para a aquisição de terrenos e imóveis associadas ao projecto, desde que requerido á, repartição fiscal competente
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B
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Restantes municípios das províncias de Benguela, Cabinda e Huíla e Províncias do Cuanza-Sul, Bengo, Uige, Cuanza-Norte, Lunda-Norte e Lunda-Sul.
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. Quatro anos de isenção na importação de equipamentos, veículos pesados e de tecnologia
. 50%., Se for usado.
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12 anos de isenção
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10
Anos de
Isenção
sobre os lucros distribuídos
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C
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Províncias do Huambo, Bié, Moxico, Cuando Cubango, Cunene, Namibe, Malange e Zaire.
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. Seis anos de isenção na importação de equipamentos, veículos pesados e de tecnologia
. 50%., Se for usado.
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15 anos de isenção .15 anos para subcontratos incluídos no projecto
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15
Anos de
Isenção
sobre os lucros distribuídos
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Imposto sobre rendimentos do Trabalho
Este imposto é aplicável aos rendimentos pessoais resultantes de serviços prestados em Angola. Este imposto é cobrado de remuneração total (salário e outros direitos) recebido por serviços prestados em Angola (para os cidadãos nacionais e não nacionais). A empresa deve pagar esse imposto até ao final do mês seguinte. Foi recentemente actualizado pelo decreto n º 74/08, 3 de Junho que mudou as taxas progressivas e escalões.
A actual tabela de Imposto IRT é a seguinte:

Segurança social
As contribuições para a pensão é calculada sobre o valor bruto das várias remunerações sujeitos passivos salários, menos a taxa de desconto de IRT.A a aplicar é de 3% na parte do empregado e de 8% na empresa.
REMUNERAÇÕES
- O salário base
- Os salários especiais que, nos termos da Lei Salarial, sejam atribuídos para certos postos de trabalho que exijam um tratamento salarial específico
- Os prémios e outros estímulos materiais atribuídos por força da Lei Salarial e seus diplomas regulamentares
- As retribuições pela prestação de trabalho extraordinário e pela prestação detrabalho nocturno ou por turnos
- Os subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, quetenham carácter de regularidade
- As indemnizações por despedimento semjusta causa e as quantias pagas aos trabalhadores em cumprimento de acordo de cessação de trabalho
- As comissões, bónus, prémios de rendimentos, de produtividade, assiduidade, de cobrança e outras prestações de natureza análoga, quetenham carácter regular
- As diuturnidades, a participação nos lucros da empresa e os abonos por falhas
- Os subsídios de alimentação e de função e responsabilidade
- O subsídio por regime de disponibilidade de trabalho.
- Os subsídios de transporte
- As ajudas de custo
- As indemnizações pagas pela não concessão de férias ou período de descanso
- Os complementos de prestações regulamentares da Segurança Social pagos pela empresa
- Os subsídios pagos pela empresa aos trabalhadores para estudo dos seus filhos
- Os subsídios destinados ao pagamento de despesas com assistência médica ou hospitalização do trabalhador.
NÃO SÃO CONSIDERADAS REMUNERAÇÕES
Imposto sobre consumo
Imposto sobre capital
Imposto de Selo
Lei 7/97
Imposto Industrial |
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